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Prefeitura de SP perde ação de R$ 122 milhões contra imobiliária.

07/09/2020 - Mercado Imobiliário

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O Tribunal de Justiça de São Paulo deu razão à imobiliária Lopes em sua briga milionária com a Prefeitura de São Paulo. A decisão, do último dia 6, negou recurso da administração municipal contra a decisão que anulou uma cobrança de R$ 122 milhões. O valor é cerca de 80% de toda a receita líquida da companhia durante o ano de 2019 (R$ 147 milhões). 

A prefeitura cobrava o ISS sobre o pagamento recebido por corretores de imóveis independentes, alegando que eles seriam empregados da companhia ou prestadores de serviço. Além de cobrar contribuições previdenciárias sobre os valores.

A Lopes rebateu, afirmando tratar-se de parceria, mostrando seus contratos de associação. Dessa forma, ela só deveria recolher o tributo sobre o que efetivamente recebeu.

O argumento contou com um nome de peso. A imobiliária apresentou um parecer do ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Carlos Ayres Britto, segundo quem o contrato de associação não faz do corretor empregado nem sócio da imobiliária à qual ele é vinculado.

A taxa de corretagem recebida dos clientes, então, é dividida entre empresa e profissional, sem que seja caracterizado um pagamento de um ao outro, explica Britto. Isso porque ambos prestam serviço aos compradores e vendedores dos imóveis, de acordo com a defesa da Lopes.

Assim, por enxergar que os corretores não podem ser considerados prestadores de serviço para a corretora, a juíza Aline Aparecida de Miranda, da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, anulou nove autos de infração da prefeitura paulista contra a empresa. A soma deles chega a R$ 122 milhões.

A prefeitura recorreu ao TJ-SP, mas o recurso foi negado no último dia 6. De acordo com o relator do caso, desembargador Rezende Silveira, a relação entre imobiliária e corretores é uma associação ou parceria, na qual ambos têm obrigações e deveres e vantagens recíprocas.

Seu voto foi acompanhado pelos outros membros da 15ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.




Fonte: https://www.conjur.com.br/

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