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Propaganda irregular à venda de imóveis se espalha por ruas de Maceió

26/06/2019 - Mercado Imobiliário

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A colocação de propagandas da venda e aluguel de imóveis em espaços públicos proibidos pela legislação tem sido uma constante em Maceió, principalmente postes da rede elétrica da cidade, que são utilizados para a colocação de cartazes relacionados a negócios do ramo imobiliário. Entidades do setor repudiam a prática e a prefeitura do município reforça a aplicação de multas para que for pego pela infração.

Em ruas de bairros da área nobre da cidade como Ponta Verde, Pajuçara, Jatiúca a disseminação dessa prática tem se tornado comum e envolve contatos de pessoas que se apresentam como corretores de imóveis. 

O presidente do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis de Alagoas, Edílson Brasileiro, confirma que a entidade tem total repúdio a este tipo de atitude e que orienta aos associados sobre a proibição de se colocar propaganda em postes ou mesmo faixas nas ruas sem a autorização da prefeitura. O órgão conta com mais de 3 mil corretores em atuação no Estado.

"Firmamos convênio com órgãos municipais para o cumprimento da legislação e orientamos nossos associados sobre a questão. Também fornecemos o nome e endereço do todos os nossos corretores, para que a prefeitura saiba quem são as pessoas autorizadas a atuarem na profissão. A legislação não permite tais atos e todos sabem que para fazerem propaganda é preciso pagar taxa e solicitar autorização da prefeitura, que determina quais locais as propagandas podem ser colocadas", reforça Brasileiro. 

A Associação das Empresas do Mercado Imobiliário (Ademi-AL)  é outra entidade que também apoia a aplicabilidade da lei e reconhece que esta forma de divulgação do mercado, além de causar poluição visual na cidade, prejudica o trabalho dos corretores de imóveis sérios, que cumprem as normas.

Lei de Publicidade Municipal

De acordo com a prefeitura de Maceió, os interessados em fazer todo e qualquer tipo de publicidade em Maceió, devem solicitar autorização da Prefeitura. Conforme o município, existe a Lei de Publicidade Municipal nº 4.954/2000, que, em seu art. 1º, determina que "a veiculação de propaganda nos logradouros públicos, ao ar livre ou em locais com visibilidade dos espaços públicos, poderá ser promovida por empresas que realizem esse tipo de atividade, desde que devidamente registradas no órgão municipal competente".

"A secretaria fiscaliza e coíbe a colocação de anúncios em locais proibidos. Para isso, semanalmente são realizadas ações de fiscalização, entre elas: notificação ou mesmo retirada imediata dos anúncios e equipamentos que se encontrem instalados de forma indevida. As penalidades geram multas conforme Código Tributário Municipal", informa a comunicação do município.

Para quem cometer a infração, consta no Código Tributário de Maceió, estará sujeito a penalidade que pode ser multa de 100% sobre o valor da taxa; multa de R$ 100,00 por dia de infração aos que exibirem publicidade; multa de R$ 1.000,00 por dia de infração aos que não retirarem o anúncio quando a autoridade determinar;  multa de R$ 500,00 por unidade aos que afixarem faixas ou cartazes em locais inadequados ou nfringirem outros dispositivos da lei nº 4.954, de 6 de janeiro de 2000.

Como forma de se evitar punições, a prefeitura orienta que o interessado solicite autorização, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, na sede da Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (Semscs), situada à Rua Alexandre Passos, s/n, em Jaraguá. Para isso, é preciso apresentar, como pessoa física, documentos pessoais de identificação e comprovante de residência. No caso de Pessoa Jurídica deve-se levar documentos da empresa, cópia de CNPJ, layout do anúncio; se tiver mais de 20m, deve apresentar o projeto e a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do engenheiro responsável pela montagem.




Fonte: Site: Gazeta WEB

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