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STJ julga no dia 10/10/2019 a legalidade de locações do tipo TEMPORADA em condomínios.

09/10/2019 - Economia

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Caso é o primeiro do gênero a chegar ao Superior Tribunal de Justiça. Processo a ser julgado trata de mulher que quer sublocar temporariamente imóvel em Porto Alegre (RS).

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar pela primeira vez nesta quinta-feira (10) a legalidade de locações de imóveis ou quartos dentro de condomínios. O julgamento pode impactar serviços como o Airbnb, aplicativo de locações que funciona em diversos países.
O caso a ser analisado é de Porto Alegre (RS). Uma mulher foi proibida pelo condomínio de sublocar seu imóvel para temporadas porque isso feria as normas internas impostas aos moradores. A justiça local deu razão ao condomínio, e ela recorreu ao STJ.
Ao aceitar julgar o recurso, o STJ afirmou que, nas instâncias inferiores, havia decisões conflitantes. Por isso, o tribunal deve dar uma decisão para orientar os demais tribunais sobre o tema. A decisão do STJ, no entanto, não terá o chamado efeito vinculante, que obrigaria as instâncias inferiores a se posicionar da mesma forma. Cada caso continuará sendo analisado de forma individual.
Conforme o processo, a 19ª Câmara Cível considerou que "a disponibilização temporária e onerosa das unidades para terceiros, da forma como vinha sendo feita pela demandante – com o fornecimento de serviços e alta rotatividade de pessoas – é capaz de configurar a existência de contrato atípico de hospedagem, e não um contrato de locação, ainda que por temporada", o que afronta as normas do condomínio.
A mulher alegou ao STJ que a ocupação do imóvel por pessoas distintas em curtos espaços de tempo não tira a característica residencial do condomínio.
O aplicativo Airbnb, embora não tivesse nenhuma ligação com o caso, pediu ao STJ para participar do julgamento e defende que proibir sublocações é ilegal.
"A locação de apartamento celebrada mediante o Airbnb tem natureza residencial e não pode ser obstada pelo respectivo condomínio. Evidencia-se, também, a existência de meios proporcionais e adequados para prevenir ou sancionar eventuais dissabores decorrentes da vida em condomínio – o que torna o impedimento da locação via Airbnb não apenas desnecessário, mas ilegal", disse a defesa do aplicativo.

Ainda no processo, a empresa afirma que a lei permite a modalidade de locação por temporada, de até 90 dias, e destaca que isso não representa um modelo comercial.

"Locador e locatário são os únicos agentes dessa relação contratual, cujo objeto e efeito essencial é a cessão de uso de imóvel, por tempo determinado, no todo ou em parte, mediante retribuição em dinheiro. (...) A locação por temporada é aquela que se destina a abrigar o locatário para residência temporária – seja para realizar cursos, tratar de saúde, aguardar a feitura de obras em imóvel próprio, para descanso, lazer ou qualquer outra atividade que não tenha feitio comercial e se delimite em prazo não superior a 90 dias."




Fonte: https://g1.globo.com/

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